JUSTIÇA ESTADUAL INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO PELO SENGE RS CONTRA A LEI N.º 14.376/2013
Proteção Contra Incêndio – PSPCI, licença provisória, competência do Corpo de Bombeiros Militar e edificações existentes.
Na decisão, o magistrado ressalta que a alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013 ocorrida em setembro de 2016 buscou criar mecanismos que possibilitam a agilização do licenciamento das edificações no estado, entendendo não haver risco à segurança pública e referindo que as medidas de segurança contra incêndio continuam sendo exigidas. Afirma que o reforço na responsabilidade dos proprietários e responsáveis pelo uso dos prédios contribui, sem dúvida, para o atendimento mais efetivo das normas de segurança, concluindo que as alterações nos procedimentos de modo algum significam descaso ou negligência no que diz respeito à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
No despacho, o magistrado menciona também que as atividades de engenheiros, arquitetos e bombeiros se complementam, visto que a lei em nada alterou as atribuições dos responsáveis técnicos, que são previstas por legislação federal, e não extrapolou a competência constitucional do CBMRS. Foi ressaltado, ainda, que a fiscalização das medidas de segurança contra incêndio está diretamente relacionada ao poder de polícia do Corpo de Bombeiros Militar.
A decisão judicial veio reafirmar o compromisso do CBMRS com a redução dos prazos de emissão das licenças das edificações, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Sul, sem jamais descuidar da segurança dos cidadãos gaúchos.
Fonte: CBMRS | Foto: Divulgação



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